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Como recorrer: defesa prévia, JARI e a segunda instância
Os três níveis de recurso administrativo, na ordem em que acontecem.
1. Defesa prévia
Primeiro recurso, feito diretamente ao órgão autuador, dentro do prazo da notificação (geralmente 30 dias). Deve apontar o motivo específico da contestação, com provas — fotos, laudo do equipamento, testemunhas.
2. JARI
Se a defesa prévia for indeferida, o próximo passo é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador, dentro do prazo indicado na decisão.
3. CETRAN / CONTRANDIFE
Última instância administrativa, acionada se a JARI também indeferir — CETRAN nos estados, CONTRANDIFE no Distrito Federal.
O que fortalece um recurso
- Apontar o erro específico (equipamento não aferido, sinalização ausente, erro de placa);
- Anexar provas concretas, não apenas alegações;
- Guardar o protocolo de cada etapa.
O InfraçõesMultas explica o processo, mas não protocola recursos em nome de ninguém. O recurso deve ser enviado
diretamente pelos canais oficiais do órgão autuador.